May 11, 2025
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Portugal tem vindo a avançar significativamente na legislação relacionada com a implementação da metodologia BIM (Modelação da Informação da Construção). Havendo uma relação entre a Portaria n.º 255/2023 e o Decreto-Lei n.º 10/2024 é fundamental para a implementação da metodologia BIM em Portugal. Ambas as legislações visam modernizar o setor da construção e estabelecer um quadro regulatório claro para a utilização do BIM em projetos de arquitetura e engenharia.
A Portaria n.º 255/2023, publicada a 7 de agosto de 2023, estabelece as diretrizes e requisitos mínimos a serem adotados em modelos BIM para projetos de obras públicas. Esta portaria é um passo importante na transição digital do setor, pois define:
Conteúdos Obrigatórios: Especifica quais informações devem ser incluídas nos modelos BIM, garantindo que todos os projetos cumpram um padrão mínimo de qualidade e detalhe.
Procedimentos e Normas: Define os procedimentos e normas a serem seguidos na elaboração e faseamento de projetos, promovendo a consistência e a interoperabilidade entre diferentes disciplinas e softwares.
Integração com o Licenciamento: A portaria também se alinha com os objetivos de simplificação dos processos de licenciamento, facilitando a submissão de projetos modelados em BIM.

O Decreto-Lei n.º 10/2024, publicado a 8 de janeiro de 2024, estabelece a obrigatoriedade da utilização do BIM em projetos de arquitetura a partir de 1 de janeiro de 2030. Este decreto é um marco na legislação BIM em Portugal, pois:
Obrigatoriedade do BIM: Define que todos os projetos de arquitetura devem ser apresentados em formato BIM, promovendo uma adoção mais ampla da metodologia no setor.
Eliminação de Burocracias: O decreto visa eliminar licenças e exigências administrativas desproporcionadas, criando um ambiente mais favorável à inovação e à eficiência na construção.
Integração com a Portaria: A implementação do BIM, conforme estipulado no decreto, deve seguir as diretrizes e requisitos estabelecidos na Portaria n.º 255/2023, garantindo que os modelos cumpram os padrões mínimos de qualidade.

A Portaria n.º 255/2023 e o Decreto-Lei n.º 10/2024 estão interligados na medida em que:
Complementaridade: A portaria fornece os detalhes técnicos e operacionais necessários para a implementação do BIM, enquanto o decreto estabelece a obrigatoriedade e o prazo para a sua adoção.
Estratégia de Implementação: Juntas, estas legislações formam uma estratégia coesa para a transição digital do setor da construção em Portugal, promovendo a utilização do BIM como uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência.
Preparação para o Futuro: A combinação das duas legislações prepara o setor para um futuro onde o BIM será a norma, melhorando a colaboração, a eficiência e a sustentabilidade na construção.
Em suma, a Portaria n.º 255/2023 e o Decreto-Lei n.º 10/2024 são peças-chave na evolução da legislação BIM em Portugal. Enquanto a portaria define os requisitos técnicos e operacionais, o decreto estabelece a obrigatoriedade da sua utilização, criando um quadro regulatório que visa modernizar o setor da construção e facilitar a adoção do BIM em projetos de arquitetura.
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